Posts com tag: jurisprudência

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Imagem ilustrativa: IRDR dos Excedentes de 2009 está na pauta da próxima quarta-feira
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IRDR dos Excedentes de 2009 está na pauta da próxima quarta-feira

Por Thiago Henrique, OAB/MA 10.012 O Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que trata da nomeação dos professores excedentes do concurso de 2009 foi incluído em pauta para julgamento pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão para a próxima quarta-feira (23/05/2018), às 09h. O julgamento ocorrerá na sessão plenária do Tribunal de Justiça localizado na praça D. Pedro II, próximo ao Palácio dos Leões e em frente à prefeitura de São Luís. O IRDR foi suscitado pelo Desembargador Paulo Velten e admitido pelo Tribunal em dezembro de 2016, veja nesta publicação. Com a admissão, todos os processos pendentes de julgamento estão sobrestados aguardando a decisão do IRDR. ####O QUE É IRDR O IRDR, inovação criada pelo novo Código de Processo Civil (art. 976 e subsequentes) em vigência desde março de 2016, tem a finalidade de evitar a divergência jurisprudencial dentro do mesmo tribunal, ou seja, impedir …

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Imagem ilustrativa: TJMA concede liminar para Estado implantar reajuste do piso nacional a professora estadual
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TJMA concede liminar para Estado implantar reajuste do piso nacional a professora estadual

Por Thiago Henrique, OAB/MA 10.012 Desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho concedeu liminar em Agravo de Instrumento para obrigar o Estado do Maranhão a reajustar o salário de professora da rede estadual de ensino aplicando os percentuais do piso salarial nacional do magistério. A liminar (íntegra ao final) foi concedida no Agravo de Instrumento n. 0800697-08.2018.8.10.0000 que reformou decisão proferida pelo Juiz de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Ilha de São Luís. Ao contrário da maciça propaganda do Governo, o Estado do Maranhão não paga o reajuste do piso salarial nacional do magistério aos professores de educação básica desde o ano de 2016 resultando em perda remuneratória de quase um terço dos vencimentos dos servidores da educação. Os três reajustes, 2016, 2017 e 2018, equivalentes aos percentuais: 11,36%, 7,64% e 6,81%, respectivamente, aplicados de forma progressiva alcançam a razão de 28,03% como perda remuneratória mensal. Em …

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Imagem ilustrativa: TJMA determina bloqueio de R$ 96 milhões para pagamento de precatórios atrasados
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TJMA determina bloqueio de R$ 96 milhões para pagamento de precatórios atrasados

Por Thiago Henrique, OAB/MA 10.012 Por decisão no PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SEQUESTRO Nº. 14952/2017, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Desembargador Cleones Carvalho Cunha, determinou o bloqueio do montante de R$ 96.439.710,95 (noventa e seis milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, setecentos e dez reais e noventa e cinco centavos), via BacenJud, nas contas do Estado do Maranhão para quitação de precatórios atrasados. A decisão determina que o bloqueio seja feito em 6 parcelas em virtude das dificuldades financeiras porque passa o Estado do Maranhão. A lista dos credores de precatórios do Estado do Maranhão foi atualizada em janeiro deste ano, podendo ser acessada neste link. O Estado do Maranhão deve R$ 1.121.095.131,55 (um bilhão, cento e vinte e um milhões, noventa e cinco mil, cento e trinta e um reais e cinquenta e cinco centavos) relativos a 8907 processos de precatórios dos orçamentos …

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TJMA vai uniformizar jurisprudência sobre os excedentes do concurso de 2009

Imagem Prazo Por Thiago Henrique, OAB/MA 10.012 No último dia 14, o pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão instaurou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) com a finalidade de uniformizar a jurisprudência do Tribunal acerca das demandas que envolvem a nomeação de professores excedentes preteridos pela contratação precária ocorrida dentro do prazo de validade do concurso. O IRDR, inovação criada pelo novo Código de Processo Civil (art. 976 e subsequentes) em vigência desde março deste ano, tem a finalidade de evitar a divergência jurisprudencial dentro do mesmo tribunal, ou seja, impedir que pessoas em situação semelhante recebam respostas diferenciadas, ou até contraditórias, do judiciário. Um dos efeitos do IRDR é a suspensão por um ano de todos os processos, pendentes de julgamento, que tratam da mesma matéria. Finalizado o julgamento do IRDR, a tese firmada deve ser aplicada obrigatoriamente em todos os processos alcançados …

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Estado do Maranhão é condenado a pagar abono de permanência a professoras

Abono Por Thiago Henrique, OAB/MA 10.012 O Estado do Maranhão foi condenado pela Juíza da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís a pagar os valores relativos ao abono de permanência a quatro professoras da rede estadual em virtude de terem adquirido o direito à aposentadoria e terem permanecido em atividade. A sentença da Drª Luzia Madeiro Neponucena determinou: >"JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, condenando o requerido, Estado do Maranhão, à imediata concessão do abono de permanência às autoras, bem assim ao pagamento dos valores devidos, desde a data em que as autoras optaram por permanecer no serviço público, isto é, desde que completaram os 25 (vinte e cinco) anos no serviço público e continuaram na atividade, até a data de sua efetiva implantação, tudo a ser apurado em liquidação de sentença, incidente sobre cada uma das parcelas devidas, limitadas pela prescrição, ao período …

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Justiça determina que Estado cumpra acordo coletivo para conceder progressões

Por Thiago Henrique, OAB/MA 10.012 A juíza Lívia Maria da Graça Costa Aguiar, respondendo pela 3ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, determinou o cumprimento do acordo firmado na ação coletiva 14440/2000, movida pelo SINPROESEMMA, para obrigar o Estado do Maranhão a conceder todas as progressões que deveriam ter sido conferidas em janeiro de 2016. O Estado terá 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de intimação, para cumprir a obrigação de fazer sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais) e de os autos serem encaminhados ao Ministério Público para apuração de crime de desobediência e/ou prevaricação. ####Petição do SINPROESEMMA ####Decisão da juíza Lívia Maria da Graça Costa Aguiar

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TJMA: direito para pleitear nomeação de professor excedente prescreve em 2017

Por Fernanda Medeiros Pestana Teixeira, OAB/MA 10.551 O Tribunal de Justiça do Maranhão, ao julgar pedido de nomeação de professora excedente do concurso público do Estado ocorrido no ano de 2009, declarou que o prazo prescricional para ajuizamento de ações deste tipo finda em 2017, cinco anos após o término do prazo de validade do concurso. "[...] a fundamentação da sentença do juízo de origem em extinguir o processo por entender que houve expiração do prazo de validade do certame, não é causa suficiente para afastar o interesse de agir no presente caso, tendo em vista que a pretensão da Apelante surgiu quando da violação de seu direito, que somente prescreveria em 05 (cinco) anos após o término de validade do certame[...]". Com esse entendimento, o Relator Desembargador Ricardo Duailibe reformou a sentença do Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública que julgou extinto o processo sem resolução do mérito …

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Prefeitura é condenada a pagar o piso nacional do magistério

Por Thiago Henrique, OAB/MA 10.012 O Município de Sigefredo Pacheco, no Piauí, foi condenado pelo Juiz da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior(PI) a cumprir o previsto na lei 11.738/2008 e, assim, pagar o piso nacional do magistério a todos os professores daquele município. A ação, movida pelo Ministério Público do Piauí, foi ajuizada no ano de 2012 requerendo medida liminar para que o Município pague o piso salarial nacional do magistério a todos os professores, respeitada a proporcionalidade da jornada de trabalho, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais). O Ministério Público requereu ainda a condenação do prefeito pela prática de ato de improbidade administrativa, conforme previsão dos artigos 11 e 12 da lei 8.429/1992. O prefeito alegou em sua defesa a impossibilidade de cumprir o disposto na lei do piso em virtude da crise econômica por que passava o Município e que a medida …

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STJ determina que seja concedida aposentadoria a professora, com promoção

Por Thiago Henrique, OAB/MA 10.012 Superior Tribunal de Justiça julgou procedente Mandado de Segurança impetrado por professora da rede pública estadual do Maranhão para que o Estado aposente-a incorporando promoção. A professora concluiu o curso superior no ano de 2003, quando requereu administrativamente a sua promoção. Contudo, somente após 72 (setenta e dois) meses do pedido administrativo, em abril de 2009, o Estado veio conceder a reclassificação da servidora. Ainda em 2007, a professora requereu, sem sucesso, sua aposentadoria haja vista ter preenchido os requisitos de idade e tempo de serviço. O Estado do Maranhão indeferiu sua aposentadoria sob o argumento de que não teria preenchido o requisito de cinco anos entre a data da concessão da promoção e a aposentadoria, exigência do artigo 22 da Lei Complementar 73/2004: >Art. 22. Não serão consideradas, para efeito de cálculo e pagamento dos proventos de aposentadoria, de transferência para a inatividade ou …

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Companhia de seguros é condenada a devolver, em dobro, parcelas descontadas indevidamente de contracheque de professora

Por Thiago Henrique, OAB/MA 10.012 A empresa Adriática ABEM Seguro foi condenada a devolver, em dobro, os valores descontados indevidamente a título de parcelas de seguro de vida do contracheque de professora servidora do Estado do Maranhão. A professora teve parcelas descontadas do seu contracheque por quatorze anos sem nunca ter firmado qualquer contrato com a empresa de seguros. No ano de 2001 a empresa suspendeu os descontos sem dar explicação à servidora e sem restituir nenhum valor. Mesmo após a sua aposentadoria, a servidora não recebeu valores relativos ao pecúlio. A empresa alegou em sua defesa que a autora tinha conhecimento dos descontos e, em razão disso, concordou tacitamente com o seguro. Afirmou ainda que o contrato de seguro em grupo foi firmado com o Estado do Maranhão. Na sentença, o Juiz da 4ª Vara Cível de São Luís, Dr. Tyrone José Silva, entendeu que: > "Efetivamente não existiu …

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